Alínea "e" Artigo 3 do Decreto nº 10.671 de 09 de Abril de 2021

Decreto nº 10.671 de 09 de Abril de 2021

Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genébra, em 7 de fevereiro de 2006.
Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genébra, em 7 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
e) requisitos desta Convenção - se referem aos requisitos estipulados nos Artigos e nas Regras e na Parte A do Código desta Convenção;
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