Alínea "d" Artigo 3 do Decreto nº 10.671 de 09 de Abril de 2021

Decreto nº 10.671 de 09 de Abril de 2021

Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genébra, em 7 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genébra, em 7 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
d) certificado de trabalho marítimo - significa o certificado a que se refere a Regra 5.1.3;
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