Alínea "k" Artigo 3 do Decreto nº 10.671 de 09 de Abril de 2021

Decreto nº 10.671 de 09 de Abril de 2021

Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genébra, em 7 de fevereiro de 2006.
Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genébra, em 7 de fevereiro de 2006.
k) verificação de que as condições de trabalho a bordo de navios nos quais a gente do mar foi colocada estão consistentes com os acordos e convenções de negociação coletiva aplicáveis que tiverem sido concluídos entre um armador e uma organização representativa de gente do mar e, como elemento de política, fornecimento de gente do mar somente a armadores que oferecem termos e condições de emprego que estão em conformidade com a legislação e os regulamentos nacionais ou acordos e convenções de negociação coletiva aplicáveis.
3. Deve-se considerar o incentivo à cooperação internacional entre os Membros e organizações relevantes, como os seguintes exemplos:
3. Deve-se considerar o incentivo à cooperação internacional entre os Membros e organizações relevantes, como os seguintes exemplos:
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