Alínea "n" Artigo 3 do Decreto nº 10.671 de 09 de Abril de 2021

Decreto nº 10.671 de 09 de Abril de 2021

Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genébra, em 7 de fevereiro de 2006.
Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genébra, em 7 de fevereiro de 2006.
n) para cada ocupante, o mobiliário deverá incluir um guarda-roupa espaçoso, com capacidade mínima de 475 litros, e uma cômoda ou espaço equivalente, cuja capacidade não seja inferior a 56 litros; se a cômoda fizer parte do guarda-roupa, o volume combinado do guarda-roupa e da cômoda deverá ser de 500 litros; este deverá ter uma prateleira e ser passível de ser trancado pelo ocupante, a fim de assegurar sua privacidade; e
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