Artigo 3 do Decreto nº 10.674 de 13 de Abril de 2021

Decreto nº 10.674 de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatização.
Art. 3º Fica prorrogado o prazo de funcionamento do Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019, para acompanhar e opinar sobre pareceres e estudos necessários ao processo de desestatização da ECT até a sua conclusão.
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