Inciso VI do Artigo 1 do Decreto nº 10.673 de 13 de Abril de 2021

Decreto nº 10.673 de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Art. 1º Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República- PPI, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins de concessão para prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão, as seguintes unidades de conservação:
VI - Parque Nacional da Serra da Capivara;
Ainda não há documentos separados para este tópico.