Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 10.674 de 13 de Abril de 2021

Decreto nº 10.674 de 13 de Abril de 2021

Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatização.
Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
§ 1º A desestatização de que trata o caput observará as seguintes diretrizes:
I - alienação de controle societário em conjunto com a concessão dos serviços postais universais de que trata o inciso IV;
II - prestação concomitante dos serviços de correspondências e objetos postais e prestação integrada dos serviços de atendimento, tratamento, transportes e distribuição;
III - prestação dos serviços com abrangência nacional; e
IV - celebração de contrato de concessão, de modo contínuo e com modicidade de preços, dos seguintes serviços postais universais:
a) carta, simples ou registrada;
b) impresso, simples ou registrado;
c) objeto postal sujeito à universalização, com dimensões e peso definidos pelo órgão regulador; e
d) serviço de telegrama, onde houver a infraestrutura de telecomunicações necessária para a sua execução.
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