Artigo 1 do Decreto nº 65.623 de 13 de Abril de 2021 de São Paulo
Decreto nº 65.623 de 13 de Abril de 2021
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Concessionária Aeroportos Brasil - Viracopos S.A., o imóvel que especifica
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da Concessionária Aeroportos Brasil - Viracopos S.A., terreno com 2.337,44m² (dois mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área total e 533,63m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rodovia Santos Dumont, km 66, Rua H, no Aeroporto Internacional Viracopos, no Município de Campinas, devidamente descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-13.938/2015-SSP (SG-1.899.036/2020).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, do 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior.