Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 22 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
§ 1º. As competências descritas no inciso II do caput deste artigo relativas ao processo de suspensão de condutores serão exercidas quando: (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
II - a infração previr a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação tiver sido efetuada pelo próprio órgão executivo estadual de trânsito. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

Petição Inicial - TJSP - Ação Anulação - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Departamento de Estradas de Rodagem - DER

AO JUÍZO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO , brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF/MF n° , e no RG: , residente e domiciliada na -040 ; vem à presença de Vossa…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Anulação - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Departamento de Estradas de Rodagem - DER

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-20.2020.8.24.0020

Apelação Nº XXXXX-20.2020.8.24.0020/SC RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA APELANTE: ADRIANO NANDI PAGANI (AUTOR) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta…
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-20.2020.8.24.0020

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTUAÇÃO EM SANTA CATARINA. ALTERAÇÃO DO REGISTRO DA …
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