Artigo 2 do Decreto nº 65.633 de 14 de Abril de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.633 de 14 de Abril de 2021

Altera os Anexos I e II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.119, de 10 de agosto de 2020, e o Decreto n° 65.142, de 19 de agosto de 2020 .
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2021
Ainda não há documentos separados para este tópico.