Artigo 35A da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Art. 35-A. O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)
Art. 35-A. O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

Página 8 da JUCESP do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Março de 2024

o prazo estabelecido o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualificada, e…
0
0

Página 7 da JUCESP do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Setembro de 2023

e no Decreto Estadual nº58.879, de 07 de fevereiro de 2013.Considerando as disposições contidas no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 e na Instrução Normativa DREI nº 52/2022, que…
0
0

Página 32 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Julho de 2023

Ao término dos trabalhos, concluída a análise das obras e dos documentos relativos às propostas de inscrições do Concurso Prêmio São Paulo de Literatura 2023, a UDBL confirmou um total de 453…
0
0

Página 2 da JUCESP do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Abril de 2023

família. Assim, o leiloeiro requer que os julgadores decidam pelo afastamento da pena de destituição, com o consequente arquivamento da Denúncia. Concluída a sustentação oral, o senhor Presidente…
0
0

Nome empresarial - Novo padrão para Microempreendedor Individual (MEI)

O art. 35-A da Lei nº 8.934/1994 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins) especifica que o empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no…
1
0

Art. 1.155 - Capítulo II. Do Nome Empresarial - Código Civil Comentado

Capítulo II DO NOME EMPRESARIAL Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa. Parágrafo único.
0
0
Bruna Medeiros, Advogado
há 2 anos

Principais reflexos da Lei nº 14.195/2021 sobre o nome empresarial

RESUMO : Trata o presente artigo acerca das consequências advindas com a publicação da Lei nº 14.195/2021, também chamada Lei de Ambiente de Negócios, sobretudo no que se refere ao nome empresarial,…
3
0