Artigo 2 da Lei nº 14.135 de 16 de Abril de 2021

Lei nº 14.135 de 16 de Abril de 2021

Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.
Art. 2º Os objetivos da Semana Global do Empreendedorismo são:
I – desenvolver, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no País;
II – estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor brasileiro;
III – apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Brasil mais empreendedor.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.