Parágrafo 1 Artigo 4 do Decreto nº 10.679 de 16 de Abril de 2021

Decreto nº 10.679 de 16 de Abril de 2021

Dispõe sobre a Medalha do Soldado do Silêncio e a Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Art. 4º A Medalha do Soldado do Silêncio e a Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira serão concedidas por ato do Comandante do Exército.
Parágrafo único. Cabe ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
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