Artigo 1 do Decreto nº 10.677 de 16 de Abril de 2021

Decreto nº 10.677 de 16 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:
I - Aldeia dos Sentenciados, localizada no Estado de Pernambuco;
II - Antiga Estação Ferroviária de Diamantina, localizada no Estado de Minas Gerais; e
III - Palacete Carvalho Mota, localizado no Estado do Ceará.
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