Artigo 2 da Lei nº 14.141 de 19 de Abril de 2021

Lei nº 14.141 de 19 de Abril de 2021

Altera o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
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