Inciso I do Artigo 6 do Decreto nº 10.680 de 19 de Abril de 2021

Decreto nº 10.680 de 19 de Abril de 2021

Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 10.357, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - gerenciar o processo de emissão de certidão cadastral, de entidades do Sistema Nacional do Desporto, demonstradora do atendimento aos requisitos para o recebimento de recursos públicos federais, previstos na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e
II - propor ações de aperfeiçoamento dos mecanismos de comprovação dos requisitos necessários para o recebimento de recursos públicos federais pelas entidades esportivas.” (NR)
“Art. 50-B. À Diretoria de Projetos compete atuar em conjunto com os órgãos singulares da Secretaria Especial no desenvolvimento de ações e projetos, e tem como atribuições:
I - definir, em conjunto com as áreas competentes, as matérias e as questões pertinentes ao planejamento institucional e governamental da Secretaria Especial;
II - examinar e elaborar atos regulamentares e administrativos;
III - coordenar o planejamento e a execução das diretrizes e políticas de integração das ações governamentais no âmbito da Secretaria Especial;
IV - subsidiar e orientar as unidades da Secretaria Especial para a gestão integrada de programas e projetos intersetoriais;
V - propor, elaborar e coordenar projetos especiais, quando determinados pelo Secretário Especial;
VI - identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular, em conjunto com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não-governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte;
VII - assessorar, planejar, promover e executar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria Especial, em conjunto com a Secretaria-Executiva;
VIII - elaborar planos, programas e projetos de comunicação social a serem submetidos à aprovação do Secretário Especial e acompanhar sua execução;
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