Artigo 2 do Decreto nº 65.645 de 20 de Abril de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.645 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
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