Artigo 12 do Decreto nº 65.664 de 30 de Abril de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.664 de 30 de Abril de 2021

Dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, instituído pela Lei nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020, e dá outras providências
Artigo 12 - A primeira designação dos membros do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto, ficando, a partir de então, revogado o Decreto nº 40.322, de 15 de setembro de 1995, que criou a Comissão Estadual de Emprego.
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