Inciso VIII do Artigo 9 do Decreto nº 65.664 de 30 de Abril de 2021 de São Paulo
Decreto nº 65.664 de 30 de Abril de 2021
Dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, instituído pela Lei nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020, e dá outras providências
Artigo 9º - Compete ao Secretário Executivo do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP:
VIII - assessorar o presidente do Conselho nos assuntos referentes à sua competência;