Inciso III do Artigo 8 do Decreto nº 65.664 de 30 de Abril de 2021 de São Paulo
Decreto nº 65.664 de 30 de Abril de 2021
Dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, instituído pela Lei nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020, e dá outras providências
Artigo 8º - Cabe à Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP:
III - expedir ato de convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias, por determinação do Presidente do Conselho;