Parágrafo 1 Artigo 6 do Decreto nº 65.664 de 30 de Abril de 2021 de São Paulo
Decreto nº 65.664 de 30 de Abril de 2021
Dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, instituído pela Lei nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020, e dá outras providências
Artigo 6º - O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP reunir-se-á:
Parágrafo único - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros.