Inciso VIII do Artigo 5 do Decreto nº 65.664 de 30 de Abril de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.664 de 30 de Abril de 2021

Dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, instituído pela Lei nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020, e dá outras providências
Artigo 5º - Compete ao Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP:
VIII - expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições;
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