Artigo 3 do Decreto nº 65.664 de 30 de Abril de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.664 de 30 de Abril de 2021

Dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, instituído pela Lei nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020, e dá outras providências
Artigo 3º - Os conselheiros e seus suplentes serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 24 (vinte e quatro) meses, permitida a recondução.
Parágrafo único - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas a qualquer título.
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