Artigo 3 da Lei nº 9.262 de 28 de Abril de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.262 de 28 de Abril de 2021

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO TOMATE, DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 2021.
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