Artigo 1 da Lei nº 9.263 de 28 de Abril de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.263 de 28 de Abril de 2021

ALTERA A LEI Nº 7.614, DE 31 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA, DURANTE O PERÍODO ESCOLAR, DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º, da Lei nº 7.614, de 31 de maio de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A direção das escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro deverão contatar os pais ou responsáveis em caso de ausência escolar injustificada dos alunos nas escolas e nas salas de aula, durante o período escolar.”
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