Artigo 18 da Medida Provisoria nº 1.047 de 03 de Maio de 2021

Medida Provisoria nº 1.047 de 03 de Maio de 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
Art. 18. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
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