Artigo 9 do Decreto nº 10.692 de 03 de Maio de 2021

Decreto nº 10.692 de 03 de Maio de 2021

Institui o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.