Artigo 11 da Medida Provisoria nº 1.047 de 03 de Maio de 2021

Medida Provisoria nº 1.047 de 03 de Maio de 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
Art. 11. Quando a movimentação for realizada por meio de Cartão de Pagamento do Governo, para a concessão de suprimento de fundos e por item de despesa e para as aquisições e as contratações de que trata esta Medida Provisória, ficam estabelecidos os seguintes limites:
I - na execução de serviços de engenharia, o valor estabelecido na alínea “a” do inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993; e
II - nas compras em geral e em outros serviços, o valor estabelecido na alínea “a” do inciso II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993.

Página 20 do Associação de Municípios Alagoanos (AMA) de 13 de Julho de 2021

Fundamento Legal: Considerações dos artigos 57 DA Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993; CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA A vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, contados…
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Página 17 do Associação de Municípios Alagoanos (AMA) de 18 de Agosto de 2021

Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro – CONTRATANTE Diogo Alencar Silva de Araújo Secretário Municipal de Gestão, dos Recursos Humanos e do Patrimônio –…
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