Parágrafo 2 Artigo 3 do Decreto nº 10.692 de 03 de Maio de 2021

Decreto nº 10.692 de 03 de Maio de 2021

Institui o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
Art. 3º A inscrição de Municípios no Cadastro Nacional de que trata este Decreto ocorrerá por meio de:
§ 2º A comprovação de que trata o § 1º também poderá ser efetuada por meio de documentos gerados por agentes privados legalmente habilitados e apresentados na forma prevista no caput, desde que seja aplicada metodologia adotada por órgãos ou entidades da União, dos Estados ou dos Municípios.
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