Parágrafo 1 Artigo 3 do Decreto nº 10.692 de 03 de Maio de 2021

Decreto nº 10.692 de 03 de Maio de 2021

Institui o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
Art. 3º A inscrição de Municípios no Cadastro Nacional de que trata este Decreto ocorrerá por meio de:
§ 1º A inscrição de que trata o caput fica condicionada à comprovação da existência de áreas de risco de desastres por meio de inventário ou de outros documentos expedidos por órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.