Inciso II do Artigo 10 da Medida Provisoria nº 1.047 de 03 de Maio de 2021

Medida Provisoria nº 1.047 de 03 de Maio de 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
Art. 10. Todas as aquisições ou contratações realizadas com base no disposto nesta Medida Provisória serão disponibilizadas, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da realização do ato, em sítio oficial na internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e conterão:
II - o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou de contratação;
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