Artigo 3 do Decreto nº 65.670 de 03 de Maio de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.670 de 03 de Maio de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Promissão, do imóvel que especifica, e dá providência correlata
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.