Artigo 1 do Decreto nº 65.670 de 03 de Maio de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.670 de 03 de Maio de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Promissão, do imóvel que especifica, e dá providência correlata
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Promissão, de um imóvel com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de área de terreno e 614,75m² (seiscentos e quatorze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, situado na Rua Genaro Samarco, nº 514, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 893, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-1.693.535/2018.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde II do Município.
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