Artigo 5 da Lei nº 14.157 de 01 de Junho de 2021

Lei nº 14.157 de 01 de Junho de 2021

Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

Página 14 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Setembro de 2022

PROCESSO: XXXXX.989.22-7. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL (CNPJ 59.XXXXX/0001-75). CONTRATADO(A): SISTEMAS CONVEX LOCACOES DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA (CNPJ…
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