Artigo 2 da Lei nº 14.156 de 01 de Junho de 2021

Lei nº 14.156 de 01 de Junho de 2021

Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.