Inciso III do Artigo 2 da Lei nº 14.162 de 02 de Junho de 2021
Lei nº 14.162 de 02 de Junho de 2021
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º A Polícia Civil do Distrito Federal tem a seguinte estrutura básica:
III - o Conselho Superior de Polícia Civil;