Artigo 1 da Lei nº 14.162 de 02 de Junho de 2021
Lei nº 14.162 de 02 de Junho de 2021
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme o disposto no inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal.