Artigo 2 do Decreto nº 65.778 de 08 de Junho de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.778 de 08 de Junho de 2021

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e a Procuradora Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III- situação do cargo no que se refere ao provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
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