Artigo 4 da Lei nº 9.299 de 08 de Junho de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.299 de 08 de Junho de 2021

ALTERA OS ANEXOS VI, VII E VIII DA LEI ESTADUAL Nº 7.946, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, resguardados os limites de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Rio de Janeiro, em 08 de junho de 2021.
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