Artigo 7 da Lei nº 14.172 de 10 de Junho de 2021

Lei nº 14.172 de 10 de Junho de 2021

Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
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