Artigo 5 da Lei nº 14.166 de 10 de Junho de 2021

Lei nº 14.166 de 10 de Junho de 2021

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências.
Art. 5º Fica autorizada a prorrogação para 1 (um) ano após a última prestação, mantidas as demais condições pactuadas, do vencimento das parcelas de dívidas contratadas com recursos do FNO, do FNE e do FCO, observado o seguinte: (Promulgação partes vetadas)
I - para as operações do crédito não rural, poderão ser prorrogadas as parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, contratadas por mutuários de porte mini, micro e pequeno cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19 e que se encontravam em situação de adimplência até 31 de dezembro de 2020; e
II - para as operações com o crédito rural, poderão ser prorrogadas as parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, contratadas por miniprodutores e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares, cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19 e que se encontravam em situação de adimplência em 31 de dezembro de 2019.
§ 1º Na prorrogação de que trata este artigo, fica garantida a manutenção de bônus de adimplência, rebate ou outros benefícios originalmente previstos.
§ 2º As prorrogações nos termos deste artigo não impedem a contratação de novas operações.
§ 3º Ficam suspensos as cobranças administrativas, o encaminhamento para a cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas relativas aos valores prorrogados com fundamento neste artigo.
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