Artigo 2 do Decreto nº 10.717 de 10 de Junho de 2021

Decreto nº 10.717 de 10 de Junho de 2021

Altera o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
(Revogado)
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