Artigo 1 do Decreto nº 10.717 de 10 de Junho de 2021

Decreto nº 10.717 de 10 de Junho de 2021

Altera o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
Art. 1º O Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 2º O Presidente do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação terá como suplente o Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
.................................................................................................................” (NR)
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