Artigo 3 da Lei nº 17.372 de 26 de Maio de 2021 de São Paulo

Lei nº 17.372 de 26 de Maio de 2021

Cria o Programa Bolsa do Povo e dá outras providências.
Artigo 3º - Os benefícios financeiros previstos nos itens do § 1º do artigo 1º poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias, observados os limites fixados em regulamento.
§ 1º - Serão revertidos ao Programa Bolsa do Povo os créditos de benefícios disponibilizados indevidamente ou os créditos cujo prazo de movimentação tenha expirado, na forma do regulamento.
§ 2º - O pagamento dos benefícios previstos nesta lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento.

Decreto nº 67.337, de 12 de dezembro de 2022

Dispõe sobre os créditos revertidos relativos ao Programa Bolsa do Povo e altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.
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Página 3 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Junho de 2021

Artigo 3º - A concentração da gestão do Programa Bolsa do Povo, no âmbito da Secretaria de Governo, compreende a unificação: I - do cadastro de beneficiários; II - das formas de comunicação e…
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Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

Regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas…
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Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

Regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas…
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Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

Regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas…
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Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

Regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas…
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Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

Regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas…
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