Artigo 13 da Lei nº 9.322 de 14 de Junho de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.322 de 14 de Junho de 2021

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS, COMUNICADORES SOCIAIS E AMBIENTALISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PEPDDH/RJ.
Art. 13. Os órgãos policiais prestarão a colaboração e o apoio necessários à execução do PEPPDDH/RJ.
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