Artigo 3 do Decreto nº 65.841 de 02 de Julho de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.841 de 02 de Julho de 2021

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 1º:
"Parágrafo único - O BCEP será gerenciado pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, nos termos do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006."; (NR)
II - do artigo 3º:
a) o § 1º:
"§ 1º - Os órgãos e entidades deverão relacionar, dentre os cargos e empregos identificados nos termos do "caput" deste artigo, aqueles que se encontrem vagos ou não preenchidos, expedindo comunicação à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, até 30 de novembro de cada ano."; (NR)
b) o § 3º:
"§ 3º - A manifestação a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser encaminhada por intermédio da CRHE, a quem caberá apresentar relatório ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão para decisão final quanto à integração ou não ao BCEP."; (NR)
III - o "caput" do artigo 5º:
"Artigo 5º - O provimento de cargos e o preenchimento de empregos já integrados ao Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP dependerão de prévia aprovação do Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, podendo ocorrer:"; (NR)
IV - o parágrafo único do artigo 6º:
"Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, com base em estudos realizados pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, apresentar, a cada dois anos, contados da data de publicação deste decreto, proposta de extinção de cargos e empregos, na hipótese a que alude o "caput" deste artigo."; (NR)
V - o artigo 9º:
"Artigo 9º - A Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.". (NR)

Página 13 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Setembro de 2021

rência à Secretaria de Orçamento e Gestão, na forma do artigo 9º, inciso IV, deste decreto;”;(NR) c) a denominação da Seção III do Capítulo II: “Seção III Das Atribuições no Âmbito da Secretaria de…
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Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021

Organiza a Secretaria de Orçamento e Gestão e dá providências correlatas…
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