Artigo 8 da Medida Provisoria nº 674 de 25 de Outubro de 1994
Medida Provisoria nº 674 de 25 de Outubro de 1994
Art. 8º Fica a União autorizada a contratar operação de crédito com o INSS, até o limite de R$6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais).
§ 1º Os recursos a que se refere este artigo destinar-se-ão a financiar o déficit financeiro do INSS e serão representados por Letras Financeiras do Tesouro - LFT, emitidas para esse fim, com características a serem definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
(Revogado)
§ 2º O INSS fica autorizado a garantir a operação de que trata este artigo com bens integrantes de seu ativo, podendo, inclusive, caucionar créditos decorrentes de parcelamento de débitos de pessoas jurídicas.
(Revogado)