Artigo 4 da Lei nº 14.186 de 15 de Julho de 2021
Lei nº 14.186 de 15 de Julho de 2021
Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2021; 200o da Independência e 133o da República.