Parágrafo 1 Artigo 57 da Lei nº 17.387 de 22 de Julho de 2021 de São Paulo

Lei nº 17.387 de 22 de Julho de 2021

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 57 - As despesas empenhadas, de competência do exercício 2022, e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente.
§ 1º - Para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar nos termos do “caput’ deste artigo.
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