Artigo 50 da Lei nº 17.387 de 22 de Julho de 2021 de São Paulo

Lei nº 17.387 de 22 de Julho de 2021

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 50 - Os projetos de lei que implicarem aumentos de despesas com pessoal e encargos, inclusive os que alteram e criam carreiras, cargos e funções, deverão ser acompanhados de:
I - premissas e metodologia de cálculos utilizados, conforme estabelecem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
II - simulação que demonstre o impacto da despesa decorrente da medida proposta, destacando-se os gastos com ativos, inativos e pensionistas.
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